Escritórios de advocacia devem seguir LGPD, aponta Cesa

Nesta segunda-feira (1/2), o Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) emitiu uma nota de esclarecimento para reforçar que os escritórios de advocacia estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo Alexandre Atheniense, coordenador do comitê, a nota surgiu com a intenção de rebater desinformação altamente divulgada que apontava os escritórios como desobrigados das responsabilidades da LGPD. “Não há nenhuma hipótese que dê privilégio para o advogado estar isento de cumprir as obrigações quanto ao tratamento de dados pessoais”, pontua ele.

O comitê do Cesa entendeu que as declarações reproduzidas seriam um “desserviço para a advocacia, que poderia ficar com uma imagem negativa perante a sociedade”, como se houvesse um movimento para criar uma faixa de privilégio.

Para Atheniense, os advogados, como formadores de opiniões, devem incentivar que todas as empresas, inclusive as de advocacia, sigam a lei, pois tratam dados pessoais para fins econômicos.

“Pode até ser que no futuro tenhamos alguma regulamentação que possa criar alguma flexibilidade quanto ao tratamento de dados para faixas de empresas menores, mas isso hoje não existe”, destaca o coordenador. Ele também lembra que o descumprimento da LGPD pode gerar penalidades “que são de alto risco pra imagem do advogado”.

Leia a nota completa a seguir.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando algumas matérias e opiniões publicadas, o CESA, por meio do seu Comitê de Direito Digital, vem esclarecer que os escritórios de advocacia estão sujeitos à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual regulamenta o tratamento de dados pessoais, em qualquer meio, físico ou digital, visando a proteger a privacidade, os direitos fundamentais e o livre desenvolvimento do indivíduo.

As sociedades de advogados devem, com efeito, adotar medidas imediatas de implementação de planos de governança de dados pessoais.

Os únicos casos de exceção, que não estão submetidos às regras da LGPD, são aqueles previstos em seu artigo 4º, quais sejam: realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos; ou quando o tratamento for realizado para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos, nos termos da lei.

Ainda, não estão submetidos aos ditames da LGPD os tratamentos de dados pessoais realizados para fins de segurança pública, persecução penal, defesa nacional e segurança do Estado, dependendo esses casos de legislação própria.

Além disso, dados anonimizados não se enquadram na categoria de dados pessoais, de forma que não estão submetidos à regulação da LGPD.

Por fim, ressalta-se que a LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, com exceção apenas de suas sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que entrarão em vigor em agosto de 2021.

Por outro lado, outros órgãos fiscalizadores, como Ministério Público, tem atuado frequentemente também para aplicar penalidades administrativas lastreado por suporte legal de outras normas pré-existentes à LGPD que visam tutelar a privacidade dos dados dos titulares.

Existem sanções de outras naturezas, como por exemplo: a condenação em indenização por danos materiais e morais, multas ou rescisão de contratos de prestação de serviços jurídicos, e, sobretudo os impactos negativos quanto a publicização dos incidentes relativos aos dados pessoais tratados pelas sociedades de advogados, que são danos incomensuráveis, pois afetam potencialmente a reputação das sociedades de advogados, são graves riscos e podem ser imediatamente aplicadas.

Não menos importante é lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já foi constituída e encontra-se em regular funcionamento.

Para aqueles que tiverem interesse em obter mais informações sobre a aplicação da LGPD no universo das sociedades dos escritórios de advocacia, recomendamos a leitura de materiais preparados pelo CESA e que podem ser acessados nos links abaixo:
>> Guia de implementação da LGPD na advocacia
>> A LGPD nas sociedades de advogados

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que, porventura, se façam necessários.

Carlos José Santos da Silva
Presidente Nacional

Comitê de Direito Digital do CESA
Coordenadores
Alexandre Atheniense
Juliana Abrusio
Bruna Borghi Tomé

Publicado no Consultor Jurídico.


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