O TSE julga em 1º/09 se a vedação do art. 9º-C exige prova de realismo ou se a adulteração digital com finalidade eleitoral basta — e o precedente de maio, unânime, já respondeu. Em resumo: pelo precedente unânime do TSE de 08/05/2026, qualquer deepfake com finalidade eleitoral é irregular, independentemente de ser convincente — a vedação do art. 9º-C, §…
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Eleições 2026
IA x Fake news: Cuidados que o cidadão tem que ter
Especialista orienta sobre formas de distinguir conteúdos reais dos manipulados O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, propôs uma tese que define como deepfake o conteúdo sintético de áudio ou vídeo que apresente grau de realismo ou verossimilhança capaz de produzir falsa percepção de autenticidade. Mas você sabe identificar o que é feito por Inteligência Artificial e aquilo…
