Sim, a conduta corresponde ao que a norma veda. Desde 02/03/2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 proíbe que provedores de sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, ainda que a pedido do usuário. No teste da Folha, Claude, Gemini e DeepSeek atribuíram notas a presidenciáveis, enquanto ChatGPT e Grok recusaram. A responsabilização depende de provocação da Justiça…
set, 2026
Campanhas: O que pode e o que é vetado nas redes
O uso da inteligência artificial nas campanhas de 2026 trouxe novas questões jurídicas — de deepfakes a regras de transparência. Em entrevista ao programa Mundo Político, da TV Assembleia (ALMG), o advogado Alexandre Atheniense, autor do Manual do Direito Eleitoral Digital, comentou o que a legislação já disciplina e o que ainda precisa avançar. No vídeo, Alexandre Atheniense aborda: A…
Eleições: como uso da IA pode impactar o pleito
Especialista explica o que é permitido pela legislação A Inteligência Artificial é uma tecnologia que já está no cotidiano de todo mundo. Com muitas discussões em torno desse assunto, a IA pode ser assustadora, mas também pode ser bastante útil, tudo depende da forma como é utilizada. As eleições deste ano não ficam de fora dessa tecnologia. A disciplina…
Deepfake eleitoral: por que o TSE mandou tirar do ar um vídeo de IA que “parecia” real
Em 20 de agosto de 2026, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em 24 horas, de um vídeo feito com inteligência artificial que inseria um candidato em cenas inexistentes — inclusive “dançando” na fachada de um banco e em encenação de prisão. Em análise preliminar, o material foi tratado como deepfake eleitoral fotorrealista, sem…
Em maio o TSE proibiu deepfake grosseiro. Em setembro abriu uma brecha. Por quê?
Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir grau de realismo ou verossimilhança para caracterizar deepfake eleitoral e condicionou a vedação do artigo 9º-C, §1º a que o conteúdo configure propaganda eleitoral. A leitura objetiva fixada por unanimidade em maio não foi revogada. Ficou isolada nesta composição. O caso concreto O critério nasceu de um…
O ministro que quer flexibilizar o deepfake eleitoral votou para endurecer a regra há quatro meses
O TSE julga em 1º/09 se a vedação do art. 9º-C exige prova de realismo ou se a adulteração digital com finalidade eleitoral basta — e o precedente de maio, unânime, já respondeu. Em resumo: pelo precedente unânime do TSE de 08/05/2026, qualquer deepfake com finalidade eleitoral é irregular, independentemente de ser convincente — a vedação do art. 9º-C, §…
