Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral passou a exigir grau de realismo ou verossimilhança para caracterizar deepfake eleitoral e condicionou a vedação do artigo 9º-C, §1º a que o conteúdo configure propaganda eleitoral. A leitura objetiva fixada por unanimidade em maio não foi revogada. Ficou isolada nesta composição. O caso concreto O critério nasceu de um…
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set, 2026
O ministro que quer flexibilizar o deepfake eleitoral votou para endurecer a regra há quatro meses
O TSE julga em 1º/09 se a vedação do art. 9º-C exige prova de realismo ou se a adulteração digital com finalidade eleitoral basta — e o precedente de maio, unânime, já respondeu. Em resumo: pelo precedente unânime do TSE de 08/05/2026, qualquer deepfake com finalidade eleitoral é irregular, independentemente de ser convincente — a vedação do art. 9º-C, §…
