Nas últimas semanas levantou-se a discussão a respeito da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Esse debate ganhou força após decisões judiciais que reconheceram esse direito devido ao reconhecimento da adequação à LGPD como um insumo essencial para muitas atividades empresariais, o que possibilitaria que as empresas se beneficiem dos créditos tributários.
Para o advogado Alexandre Atheniense, sócio e fundador do Alexandre Atheniense Advogados, a partir do momento em que o legislador tornou obrigatória a adequação ao novo regramento de proteção de dados pessoais, o gasto com essas medidas torna-se válido para a obtenção da compensação tributária. “Dessa forma, recomendo uma ação tributária para garantir que o contribuinte possa obter esse créditos administrativos, não cumulativos, pelas medidas aplicadas”.
O reconhecimento de investimentos como insumos tem permitido a obtenção de créditos de PIS e Cofins em outras decisões da Justiça. Recentemente, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma empresa do segmento eletroeletrônico que buscava a compensação tributária em decorrência dos investimentos para vendas em um marketplace.
Reportagem do Jornal Valor Econômico mostra que, em 2018, essa tese ficou mais fundamentada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (REsp 1221170), reconhecer como insumo e, dessa forma, passível para geração de crédito, tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
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Índice
- Alexandre Atheniense explica a possibilidade de aportes na LGPD gerar créditos de PIS e Cofins
- Entrevista: Alexandre Atheniense detalha decisão da Justiça que reconheceu investimento na LGPD como “insumo” para empresas
- 8 perguntas e respostas sobre o uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes de aportes na LGPD
- 1. É possível gerar créditos de PIS e Cofins a partir da contratação de uma assessoria para adequação à LGDP?
- 2. Nesse sentido, os gastos com uma consultoria técnica jurídica para adequação à LGPD podem gerar esses créditos?
- 3. Já há alguma decisão favorável à utilização dos créditos de PIS e Cofins com origem em medidas para adequação à LGPD, ou seja, a partir do conceito de insumo?
- 4. A Receita Federal já se pronunciou sobre o tema?
- 5. Como o empresário deve proceder? Deve-se optar pela via administrativa ou pela judicial?
- 6. Qual seria a finalidade do mandando de segurança apresentado via liminar?
- 7. A contratação de um DPO (Data Protection Officer) externo pode ser enquadrada como insumo e garantir os créditos dos tributos?
- 8. A Justiça tem concedido créditos tributários em outros casos envolvendo o enquadramento como insumo?
Alexandre Atheniense explica a possibilidade de aportes na LGPD gerar créditos de PIS e Cofins
No final de agosto, Alexandre debateu o tema com o advogado Juselder da Mata, professor de Direito Tributário e diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), em uma live no Instagram. Assista, a seguir, a transmissão ao vivo na íntegra.
Entrevista: Alexandre Atheniense detalha decisão da Justiça que reconheceu investimento na LGPD como “insumo” para empresas
Logo após a divulgação da decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), que reconheceu o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a implementação da LGPD, Alexandre Atheniense conversou com o jornalista Gabriel Attuy a respeito do tema. Assista, a seguir, o vídeo completo.
8 perguntas e respostas sobre o uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes de aportes na LGPD
1. É possível gerar créditos de PIS e Cofins a partir da contratação de uma assessoria para adequação à LGDP?
A lei autoriza o uso dos créditos desses dois tributos em decorrência das despesas necessárias para o exercício da atividade empresarial. Ou seja, tudo o que é considerado como “insumo” essencial e relevante para execução de uma determinada atividade pode gerar crédito.
2. Nesse sentido, os gastos com uma consultoria técnica jurídica para adequação à LGPD podem gerar esses créditos?
Essa questão foi encaminhada ao STJ em 2018. Ali, foi criado o conceito de insumo, que prevê o critério da essencialidade e da relevância. Dessa forma, não há dúvida neste caso. A contratação de uma assessoria especializada é uma exigência da LGPD, o que coloca esse investimento como aquisição de um insumo relevante, assim gerador de créditos de PIS e Cofins.
3. Já há alguma decisão favorável à utilização dos créditos de PIS e Cofins com origem em medidas para adequação à LGPD, ou seja, a partir do conceito de insumo?
Sim. Uma sentença recente da 4a Vara Federal do Mato Grosso do Sul decidiu que, como a não adequação pelo empresário das regras previstas na LGDP podem resultar em sanções, a aquisição desses insumos permite a geração e a utilização dos créditos de PIS e Cofins. Essa decisão, que é um marco, servirá de base para futuros casos sobre o tema.
4. A Receita Federal já se pronunciou sobre o tema?
Ainda não ocorreu um posicionamento formal sobre a questão. Mas já temos casos em que a Receita Federal reconheceu a possibilidade de geração de créditos em um caso envolvendo a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de proteção pessoal, os chamados EPIs. Para a Receita, por se tratar de uma obrigatoriedade, o gasto foi classificado como insumo, o que permitiu a geração dos créditos. Essa interpretação já foi adotada pelo órgão em outras consultas envolvendo investimento para adequações após imposições legais. Assim, compreendemos que a Receita Federal não pode alterar seu entendimento quando envolver a LGPD.
5. Como o empresário deve proceder? Deve-se optar pela via administrativa ou pela judicial?
Pela via administrativa o empresário pode formular uma consulta à Receita Federal e, dessa forma, forçar um posicionamento do órgão sobre aquela solicitação. Mas há o risco de a resposta não atender às expectativas do contribuinte, seja em tempo ou segurança jurídica. Dessa forma, a via mais recomendável é a judicial, por meio de um mandado de segurança. Uma decisão favorável poderá garantir o reconhecimento do direito ao crédito derivado de insumos com origem na implantação, adequação e manutenção das normas previstas na LGPD.
6. Qual seria a finalidade do mandando de segurança apresentado via liminar?
Reconhecer, da mesma forma que ocorreu na 4a Vara Federal do Mato Grosso do Sul, que as despesas inerentes à conformidade com a LGPD devem ser identificadas como insumos e, dessa forma, permitir o creditamento do PIS e Cofins.
7. A contratação de um DPO (Data Protection Officer) externo pode ser enquadrada como insumo e garantir os créditos dos tributos?
Existe a possibilidade, já que a contratação de um DPO externo é uma despesa realizada para atender uma conformidade, uma exigência prevista na LGPD. Não seria lógico não considerar essa despesa como um insumo essencial e relevante.
8. A Justiça tem concedido créditos tributários em outros casos envolvendo o enquadramento como insumo?
Sim. A Justiça Federal de São Paulo autorizou créditos de PIS e Cofins a uma empresa que investiu em operações por meio de marketplaces em 2020, quando as vendas presenciais foram impactadas pela pandemia da Covid-19. A alegação é de que as taxas pagas para os marketplaces eram passíveis de entendimento como insumo, o que autorizava a compensação tributária.
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