O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória das Redes Sociais (MP1068/21), que, dentre outras mudanças, prevê a proibição da exclusão de conteúdo e bloqueio de usuários pelas plataformas de redes sociais, em especial Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. De acordo com o texto, a retirada de textos ou suspensão da conta só poderá ocorrer quando for comprovada a “justa causa e motivação.
O advogado Alexandre Atheniense, sócio e fundador do Alexandre Atheniense Advogados, afirma que a MP dificilmente terá uma aplicação efetiva. Ele lembra que as plataformas que gerem as redes sociais não estão submetidas a nenhum tipo de censura prévia, o que dificultará o funcionamento pleno de qualquer tipo de instrumento de controle. Atheniense destaca ainda que não foi definida nenhuma autoridade administrativa para fiscalização e aplicação de sanções, deixando todos os casos para definição por parte do poder Judiciário. “Como sabemos, a Justiça nem sempre toma decisões rápidas quando a situação envolve interpretações acerca da liberdade de expressão.”
Segundo Atheniense, ainda não há decisões tratando do tema em outros países, o que inviabiliza a busca de qualquer referência no momento da análise de uma situação pela Justiça. “A justificativa é de que, por outro lado, não há, na maioria dos países, um Marco Civil da Internet, regramento que já existe no Brasil.”