Por Alexandre Atheniense

A decisão sobre redes sociais fortalece vítimas de ilícitos digitais, impõe novos deveres às big techs e muda a lógica de defesa de direitos na internet brasileira

Ao longo de décadas de atuação em direito digital, vi de perto uma cena se repetir muitas vezes: a vítima era exposta, atacada, humilhada ou lesada na internet, avisava a plataforma, e a resposta vinha quase automática — “só retiramos com ordem judicial”. A dor era imediata. A reação do sistema, lenta. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas rompe, enfim, essa lógica de inércia e reposiciona o poder de reação de quem sofre ilícitos no ambiente digital.[1] [2]

A meu ver, o STF produziu uma mudança histórica. Não porque tenha resolvido todos os problemas da internet brasileira, mas porque retirou as grandes plataformas da confortável posição de espectadoras do dano alheio. O recado foi claro: quem lucra com o fluxo do conteúdo não pode se esconder atrás da tese de neutralidade tecnológica.[2][3][4][5]

“A internet deixou de ser o lugar onde a vítima gritava e a plataforma fingia não ouvir.”

O fim de uma blindagem

O ponto central da mudança está na releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Durante anos, esse dispositivo funcionou, na prática, como um escudo para redes sociais e aplicativos: a responsabilização dependia, em regra, do descumprimento de uma ordem judicial. Esse modelo talvez fosse defensável no início da década passada. Hoje, já não era mais.[6][1]

As plataformas passaram a organizar, impulsionar, recomendar e monetizar conteúdo em escala industrial. Não são mais simples depositárias de mensagens alheias. São agentes ativos de circulação, atenção e lucro. E foi justamente esse descompasso entre a lei de 2014 e a realidade digital de 2026 que o STF decidiu enfrentar.[4][5][2][6]

Mais poder para a vítima

A principal mudança prática é simples de explicar: em diversos casos, a vítima passa a ter mais força para agir diretamente, por meio de notificação extrajudicial, sem depender de uma ordem judicial prévia para iniciar a reação.[1][2]

Isso vale especialmente para conteúdos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, pornografia infantil, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres e tráfico de pessoas. Se a plataforma for notificada e não agir, poderá responder por danos morais e materiais.[2]

Trata-se de uma virada importante. Durante muito tempo, a vítima era refém de um roteiro desgastante: primeiro sofria o dano, depois buscava ajuda, depois esperava a Justiça, e só então poderia cobrar alguma consequência da plataforma. Agora, esse caminho encurta.

“O print deixou de ser apenas memória da ofensa. Ele passou a ser o início da defesa.”

Autonomia, mas não ilusão

É importante, porém, evitar um mal-entendido. Tenho dito com frequência que essa decisão fortalece a autonomia da vítima, mas não torna dispensável o advogado especializado em direito digital. O que mudou foi o primeiro passo. Não a complexidade do percurso.

Há situações em que a vítima pode, sim, agir sozinha com eficiência inicial. Um perfil falso evidente, um anúncio claramente fraudulento, uma postagem racista explícita ou um conteúdo sexual ilegal podem ser denunciados diretamente à plataforma, desde que a vítima reúna provas mínimas, registre links, datas e guarde o protocolo da notificação.[1][2]

Mas isso está longe de esgotar a realidade dos conflitos digitais.

Onde o especialista continua indispensável

Na prática forense, os casos mais graves raramente são simples. Vazamentos íntimos, deepfakes, extorsão, ataques coordenados, uso de robôs, difamação em múltiplas plataformas, golpes com prejuízo financeiro e danos reputacionais corporativos exigem mais do que uma denúncia bem feita. Exigem prova digital válida, estratégia, urgência e leitura técnica da responsabilidade de cada ator envolvido.[7][8]

É exatamente nesses casos que o advogado especializado continua sendo a melhor escolha. Ao longo da minha trajetória, atuei tanto em favor de vítimas quanto em situações que exigiam dialogar tecnicamente com plataformas e empresas impactadas por esse novo ecossistema digital. Essa experiência me ensinou algo simples: denunciar é um direito; transformar o dano em prova e a prova em reparação continua sendo trabalho de especialista.[9][10]

“A vítima ganhou a chave da primeira porta. Mas, quando ela não se abre, ainda é o conhecimento jurídico que destrava a seguinte.”

O alerta às plataformas

Do ponto de vista das empresas de tecnologia, o julgamento também muda o jogo. O STF consolidou um dever de reação e fixou prazo de 60 dias para adaptação às novas exigências. Isso significa rever canais de denúncia, políticas de moderação, sistemas de rastreamento, mecanismos de autorregulação e procedimentos internos capazes de responder com rapidez aos conteúdos de maior gravidade.[5][11][2]

Não se trata apenas de remover conteúdo quando pressionadas. Trata-se de demonstrar que a empresa tem governança mínima para não ser acusada de omissão sistêmica. Em outras palavras, o problema deixou de ser apenas jurídico. Passou a ser também operacional, reputacional e estratégico.

“Para as big techs, acabou o tempo da omissão confortável.”

As empresas também mudam de lugar

Há um aspecto menos comentado, mas igualmente relevante. A decisão do STF não afeta apenas plataformas. Ela também interessa diretamente a empresas que se tornam vítimas de golpes, perfis falsos, anúncios fraudulentos, difamação, uso indevido de marca e falsos canais de atendimento.

Tenho visto esse tipo de dano crescer de forma exponencial. E, nesses casos, o tempo é decisivo. Uma empresa atacada digitalmente não pode esperar semanas para conter a propagação do dano. A nova orientação do STF encurta esse intervalo e oferece instrumentos mais fortes para exigir providências rápidas.[8][2]

Ao mesmo tempo, empresas que operam marketplaces, apps, fóruns ou comunidades digitais precisarão rever seus próprios riscos. Em muitos casos, poderão ser vítimas e rés no mesmo ambiente regulatório.

O que realmente está em jogo

Essa decisão não elimina o debate sobre liberdade de expressão, nem encerra a discussão legislativa sobre regulação de plataformas. Mas ela desloca o eixo do problema para o ponto em que sempre deveria ter estado: a responsabilidade de quem organiza e monetiza a circulação massiva de conteúdo.[4][6]

Ao longo da minha vida profissional, sustentei que o direito digital precisa acompanhar a realidade tecnológica e não ficar congelado em fórmulas criadas para uma internet que já não existe. O STF, desta vez, parece ter compreendido esse descompasso.[6][9]

“O Supremo não deu vitória automática à vítima. Mas devolveu algo que faltava há muito tempo na internet brasileira: poder real de reação.”

A partir de agora, a vítima está menos sozinha. As plataformas estão menos blindadas. E o direito digital passa a ocupar, com mais nitidez, o espaço que sempre lhe coube: o de transformar tecnologia em responsabilidade.[2][1]

Alexandre Atheniense é advogado especialista em Direito Digital, um dos pioneiros da área no Brasil, com mais de três décadas de atuação profissional, acadêmica e institucional no tema.[10][9]


Notas de rodapé:

[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/entenda-decisao-do-stf-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais

[2] https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/stf-da-60-dias-para-big-techs-cumprirem-regras-definidas-pela-corte

[3] https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/27/stf-define-que-redes-sociais-sao-responsaveis-por-postagens-de-usuarios-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

[4] https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-pede-ao-stf-que-adote-de-imediato-medidas-contra-desinformacao-e-violencia-digital

[5] https://www.noticiasaominuto.com/tech/3004000/redes-tem-60-dias-para-adotarem-normas-sobre-conteudo-ilegal-no-brasil

[6] https://www.almg.gov.br/comunicacao/radio-assembleia/audios/audio?id=2090380

[7] https://santosfaria.com.br/2025/08/07/responsabilidade-das-redes-sociais-stf-2025/

[8] https://www.terra.com.br/noticias/remocao-de-posts-stf-amplia-responsabilidade-das redes,07ac13294e388d4089b18d2cf6774446w1w78g2u.html

[9] https://www.alexandreatheniense.com.br

[10] https://www.alexandreatheniense.com.br/sobre/

[11] https://gazetabrasil.com.br/ciencia-e-tecnologia/2026/06/11/stf-da-60-dias-para-redes-sociais-se-adaptarem-a-novas-regras-de-moderacao-de-conteudo/