O Supremo Tribunal Federal reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e redesenhou a forma como as plataformas digitais respondem por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, analisou o alcance da mudança — que, segundo ele, vai muito além das redes sociais e atinge qualquer provedor que armazene conteúdo de usuários. A conversa completa está no vídeo acima.
O ponto central é a perda de força da lógica de inércia que vigorava desde 2014, quando a remoção de conteúdo dependia, na maioria dos casos, de ordem judicial. Com o novo entendimento, a notificação extrajudicial passa a ter peso próprio: diante de conteúdos graves — como racismo, discurso de ódio, crimes contra a mulher e exploração sexual infantil —, a plataforma que não age fica sujeita à responsabilização civil mesmo sem decisão judicial. Situações que envolvem injúria, calúnia ou difamação seguem dependendo de análise caso a caso pelo Judiciário, e as empresas terão prazo de 60 dias para criar canais de denúncia transparentes e efetivos.
Para Atheniense, a decisão reposiciona o poder de reação de quem sofre ataques no ambiente digital e devolve às vítimas — pessoas físicas e empresas — um instrumento de resposta mais ágil. Ele lembra ainda que o Brasil ocupa posição pioneira nesse debate, com um Marco Civil que serviu de referência para outros países.
