Um ano após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o empresariado nacional parece não ter se dado conta da importância de uma boa gestão de dados para a relação de consumo. Ainda não se dá a devida importância para criação de portais de privacidade e outras medidas que podem reduzir os riscos de prejuízo à imagem de uma empresa. Nesta série de vídeos, o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, faz um balanço desse período de vigência da lei e os principais erros ainda cometidos pelos empresários.
LGPD: Mais de 50% das empresas processadas violaram dados pessoais de consumidores
Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o Brasil registra mais de 700 processos judiciais em decorrência da má gestão de dados pessoais. Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital, aponta que mais de 50% desses casos têm origem em falhas no trato ou violação de direitos dos titulares de dados em relações de consumo.
A tendência aponta para uma repetição do cenário registrado na década de 1990, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A demora na adequação à legislação por parte dos empresários resultou em uma expressiva judicialização das relações de consumo. Segundo Atheniense, as empresas têm experiência na criação de SACs, canais voltados para o atendimento aos direitos dos consumidores, e precisam agora aplicar esse conhecimento para os casos de proteção de dados pessoais. “É preciso montar um portal de privacidade e tornar o atendimento efetivo para o proprietário dos dados. Quanto mais breve for a resposta, menor será o dano. E a lei exige esse preparo por parte do controlador de dados pessoais”.
LGPD: Respeitar a privacidade de clientes é vantagem competitiva para as empresas
O tratamento adequado dos dados pessoais de seus clientes e consumidores, assim como a oferta de canais ágeis e funcionais para que titulares de dados pessoais possam tirar dúvidas e acessar as suas informações, passam agora a ser um diferencial importante para as empresas brasileiras. O advogado Alexandre Atheniense destaca que criar um canal que facilite o pedido de informações por parte do titular não é um custo, mas uma vantagem competitiva no mercado. “Uma companhia que não adote uma boa gestão de dados enfrentará, além da possibilidade de uma condenação na Justiça, a divulgação de seu nome como uma empresa que não respeita os dados de seus consumidores. Ou seja, que não é confiável”, afirma.