Prova digital não se perde no julgamento. Ela se perde no pedido.

Em resumo: uma prova digital só vale se for obtida por autorização judicial precisa e preservada por uma cadeia de custódia íntegra. Falhas em qualquer das duas etapas podem levar à nulidade da prova, e é por isso que a estratégia deve ser definida antes do protocolo da liminar.

O caso que recolocou a cadeia de custódia em debate

O celular de Daniel Vorcaro foi apreendido pela Polícia Federal em 17 de novembro de 2025, na Operação Compliance Zero. Em petição ao STF, a defesa sustenta, com base em parecer pericial, que o aparelho registrou 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal e 3 conexões USB entre a noite da apreensão e a madrugada seguinte, mesmo em modo avião e sob custódia policial.

A defesa também afirma que a PF entregou apenas um relatório derivado, sem os arquivos brutos da coleta, e pede a anulação das provas.

A PF contesta. A instituição afirma que o material original permanece em suas dependências, com cadeia de custódia formalmente documentada, lacres íntegros e verificação de integridade digital. As alegações da defesa são, até aqui, alegações: o STF ainda vai se pronunciar.

Seja qual for o desfecho, o caso ilustra um risco que atinge qualquer processo apoiado em prova digital.

O que é cadeia de custódia da prova digital?

É o registro documentado de tudo o que ocorre com um vestígio, da apreensão à análise pericial: quem acessou, quando, como e com qual finalidade. No Brasil, ela é disciplinada nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. Se o registro falha, a integridade da prova pode ser contestada.

Ter acesso à informação não é poder usá-la

Em episódio da série Provas Digitais, Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital com 40 anos de atuação, distingue duas etapas:

  • Tomar ciência de um fato, a partir de rastros digitais;
  • Ter legalidade para usar a prova no processo.

“Uma coisa é você tomar ciência de fatos inequívocos […]. Outra coisa é você ter legalidade para utilizar aquela prova dentro de um processo.” — Alexandre Atheniense

Segundo ele, se a segunda etapa falha, a prova tende a ser considerada inválida na grande maioria dos casos. Em alguns casos, é preciso recomeçar a ação judicial para reconstruir, dentro da legalidade, um fato que já era conhecido.

Quatro critérios para evitar a nulidade da prova digital

  • Filtro e finalidade.O pedido de liminar deve detalhar o que se pretende buscar e ligar a busca ao ilícito que se quer demonstrar. Para Atheniense, “o segredo está no detalhamento do filtro que se pretende fazer, aliado com a finalidade da obtenção daquela prova”.
  • Escopo preciso.Liminar genérica abre espaço para a defesa alegar que o pedido era para ver o quarto e a investigação vasculhou a casa inteira.
  • Sem desvio de finalidade.Exemplo clássico: durante uma busca, o investigador encontra o celular desbloqueado, navega pelo aparelho e anota mensagens fora do objeto da ordem. Isso fere a garantia de privacidade do art. 5º, X, da Constituição.
  • Respeito à vedação da autoincriminação.Ninguém é obrigado a produzir prova contra si, o que inclui, em regra, o fornecimento forçado da senha do aparelho.

Para a acusação e para a defesa

  • Quem acusa ou demandaprecisa requerer a medida certa para revelar autoria ou punibilidade, sem contaminar a prova.
  • Quem defendeprecisa comparar o pedido original com o material efetivamente coletado e identificar onde houve extrapolação.

Casos de geolocalização, como a quebra de dados no caso Marielle Franco, mostram a dificuldade: como limitar a coleta sem alcançar terceiros que estavam na mesma região?

“Quanto mais tecnologia, menos privacidade. Essa regra nunca mudou.” — Alexandre Atheniense

Perguntas frequentes

Quando é possível pedir a quebra de um celular?

Quando houver indícios concretos de que o dispositivo guarda prova de autoria ou de ilícito, com pedido delimitado, fundamentado e vinculado a uma finalidade definida.

A polícia pode olhar um celular desbloqueado durante uma busca?

Não, se o acesso ultrapassar o que a ordem judicial autoriza. Esse é um exemplo típico de desvio de finalidade.

Uma prova digital pode ser anulada?

Sim. Falhas na cadeia de custódia, ordem genérica ou acesso fora do escopo autorizado podem levar à nulidade, conforme o caso concreto.

O investigado é obrigado a fornecer a senha do celular?

Em regra, não. Vale o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

Seu escritório precisa requerer ou contestar uma prova digital?

Alexandre Atheniense atua como consultor jurídico de escritórios de advocacia na elaboração de pedidos de liminar, na análise de extrações de dados e na verificação de cadeia de custódia.

✉️ contato@alexandreatheniense.com

💬 WhatsApp: +55 31 99914-8128

▶️ Assista ao episódio completo: Obtenção de prova criptografada

📘 Baixe o Guia Completo de Provas Digitais