Prova digital não se perde no julgamento. Ela se perde no pedido. Em resumo: uma prova digital só vale se for obtida por autorização judicial precisa e preservada por uma cadeia de custódia íntegra. Falhas em qualquer das duas etapas podem levar à nulidade da prova, e é por isso que a estratégia deve ser definida antes do protocolo da liminar….