Nem todo conteúdo de IA com um político é proibido, e nem todo “candidato falso” é deepfake. A lei exige rótulo no conteúdo sintético e veda o deepfake com imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para favorecer ou prejudicar candidatura. Desde setembro de 2026, o TSE só aplica a vedação a conteúdo realista em propaganda eleitoral. O…
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