Pode, em tese, mas nada é automático. Publicar documento falso atribuído à Polícia Federal pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social. Se a Justiça Eleitoral reconhecer o ilícito e o julgar grave, as sanções são cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos. Como não se trata de deepfake (imitação de voz ou imagem de uma pessoa), o…
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‘Deepfake eleitoral’
O ministro que quer flexibilizar o deepfake eleitoral votou para endurecer a regra há quatro meses
O TSE julga em 1º/09 se a vedação do art. 9º-C exige prova de realismo ou se a adulteração digital com finalidade eleitoral basta — e o precedente de maio, unânime, já respondeu. Em resumo: pelo precedente unânime do TSE de 08/05/2026, qualquer deepfake com finalidade eleitoral é irregular, independentemente de ser convincente — a vedação do art. 9º-C, §…
