Sim, a conduta corresponde ao que a norma veda. Desde 02/03/2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 proíbe que provedores de sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, ainda que a pedido do usuário. No teste da Folha, Claude, Gemini e DeepSeek atribuíram notas a presidenciáveis, enquanto ChatGPT e Grok recusaram. A responsabilização depende de provocação da Justiça Eleitoral.
O que o teste da Folha revelou
A reportagem de Juliana Arreguy submeteu 5 chatbots a 15 perguntas sobre as eleições, sem citar nomes de candidatos. Foram usadas as versões gratuitas, nos dias 03 e 04/09/2026, com login criado para a apuração e navegador sem sessão ativa.
O pedido foi objetivo: notas de 0 a 10 para os planos dos presidenciáveis em segurança, saúde, economia e combate à corrupção, e, em seguida, uma nota geral. Segundo a reportagem, Claude e DeepSeek atribuíram a maior pontuação a Ronaldo Caiado (PSD); o Gemini colocou Lula (PT) no topo; ChatGPT e Grok se recusaram, ao argumentar que uma nota agregada já seria uma forma de ranqueamento.
A mesma bateria, aplicada de novo 24 horas depois, gerou respostas diferentes em todas as plataformas. No Claude, Pablo Marçal passou de 2,6 para 0, e 3 candidatos deixaram de ser pontuados, agrupados sob o rótulo de “esquerda radical”. Questionado, o Google afirmou que seus produtos são projetados para serem neutros, sem explicar a resposta do Gemini. Anthropic e DeepSeek não responderam.
Um descumprimento que já vinha desde março/2026
O problema não surgiu agora. Em março, dias após a norma passar a valer, o “Aos Fatos” já havia mostrado que ChatGPT, Gemini e Claude ranqueavam pré-candidatos com base em critérios vagos, como o preparo para a liderança e o desempenho na economia. Os relatórios do ITS Rio, citados pela Folha, indicam piora: a média de respostas que ranqueavam candidaturas foi de 66% em março/2026 e chegou a 90% em julho/2026.
O que a Resolução 23.755/2026 proíbe
A resolução alterou a Resolução 23.610/2019, que rege a propaganda eleitoral. O art. 28, § 1º-C, incluído por ela, veda aos provedores que ofertem sistemas de inteligência artificial, ainda que solicitado pelo usuário, ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas e partidos. O inciso seguinte vai além do ranking e alcança emitir opinião, indicar preferência eleitoral e recomendar voto.
A expressão “ainda que solicitado” é o cerne da regra. Ela afasta a defesa de que o sistema apenas atendeu ao pedido de quem perguntou. O dever recai sobre o provedor, independentemente da intenção do usuário.
A norma não proíbe informar. Um chatbot pode reunir as propostas de diferentes candidatos sobre um tema. O que se veda é o juízo comparativo de valor.
O que ainda está em disputa
Três pontos seguem em aberto.
- Responsabilidade do provedor. O advogado André Fernandes apontou que, ao exigir atuação ativa das plataformas, a norma tensiona o art. 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização ao descumprimento de ordem judicial.
- Consequência do descumprimento. O TSE afirmou que eventuais transgressões judicializadas serão apreciadas pelo tribunal, sem detalhar à Folha o que pode ocorrer às plataformas.
- Quem fiscaliza. Segundo o tribunal, a tarefa também cabe a partidos, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral. Para a advogada Letícia Maesta, ouvida pela reportagem, a Justiça Eleitoral precisa apurar por que as plataformas não impediram essas respostas.
A fronteira difícil: a recomendação condicional ainda é recomendação
As respostas mais sutis da reportagem não estavam nas notas. Estavam nas recomendações condicionadas ao perfil do eleitor. O Claude afirmou que, se o critério fosse a viabilidade orçamentária, dois candidatos “saem na frente”. O Gemini indicou um nome para quem prioriza a proteção social e outro para quem prefere gestão fiscal rigorosa.
Condicionar a resposta ao critério do eleitor não descaracteriza a vedação. O § 1º-C proíbe recomendar e sugerir, e uma sugestão personalizada continua sendo uma sugestão, talvez a mais persuasiva de todas.
O mesmo vale para a ressalva que o Claude acrescentou ao ranking, ao reconhecer que o peso igual entre os temas era “uma escolha arbitrária minha”. Admitir a arbitrariedade não neutraliza o ranking. A lógica é a mesma que sustento no campo do conteúdo sintético: a rotulagem do art. 9º-B não afasta a vedação do art. 9º-C. Sinalizar como se produz não legaliza o que a norma proibiu produzir.
“A resposta de um chatbot não é conteúdo de terceiro. É produto do sistema que o provedor projetou e colocou no ar. Por isso, a discussão sobre o art. 19 do Marco Civil me parece deslocada: o dever do § 1º-C é de desenho do serviço, anterior a qualquer ordem judicial.”
Quando a máquina responde com uma nota, ela ocupa o espaço que a lei reservou à escolha livre do eleitor.
Como documentar o descumprimento
A variação das respostas ao longo de 24 horas cria um problema prático: a prova de hoje pode não se repetir amanhã. Para quem pretende levar o caso à Justiça Eleitoral, o registro precisa ser feito no momento.
- Registre tudo: a pergunta exata, a data, a hora, a versão do modelo e a resposta completa.
- Repita o teste: a repetição em dias diferentes indica padrão, não falha pontual.
- Dê fé pública: a ata notarial fortalece a prova de conteúdo digital volátil.
- Peça a inversão do ônus: nas representações sobre uso indevido de IA, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a comprovação da manipulação for excessivamente onerosa ao autor.
Perguntas frequentes
O ChatGPT ou o Gemini podem dizer em quem votar?
Não. Desde março de 2026, a Resolução 23.755 do TSE proíbe que sistemas de IA recomendem voto, indiquem preferência ou ranqueiem candidaturas, mesmo quando o usuário solicita diretamente. A proibição alcança qualquer provedor que ofereça esse tipo de sistema no Brasil durante as Eleições de 2026.
Um chatbot pode comparar as propostas dos candidatos?
Pode, desde que apresente as propostas sem atribuir notas, eleger a melhor ou indicar qual candidatura se adequa ao perfil de quem pergunta. A fronteira está entre informar e avaliar. Uma tabela com os planos lado a lado é informação; uma nota de 0 a 10 é ranqueamento.
Quem pode denunciar um chatbot que ranqueia candidatos?
Segundo o TSE, a fiscalização também cabe a partidos, candidatos e ao Ministério Público Eleitoral. Transgressões levadas ao Judiciário são julgadas pelo tribunal. O eleitor comum pode registrar a resposta e encaminhá-la a esses atores ou aos canais de denúncia da Justiça Eleitoral.
Se a resposta muda a cada dia, como provar o descumprimento?
Registrando a pergunta, a data, a hora, a versão do modelo e a resposta completa, e repetindo o teste em dias diferentes. A preservação do registro em conformidade legal confere fé pública ao registro. Exemplo, via blockchain. Em ações por uso indevido de IA, a resolução permite ao juiz inverter o ônus da prova em determinadas situações.
Se sua campanha, partido ou empresa precisa avaliar a conformidade de ferramentas de IA com as regras eleitorais, a equipe de Alexandre Atheniense Advogados pode ajudar a mapear riscos e estruturar a prova.
