A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor hoje (18/09) em todo o país e vale para empresas de todos os segmentos.

Para orientar companhias e seus gestores a respeito das principais medidas necessárias para se adequar à nova lei e evitar multas e danos reputacionais a Alexandre Atheniense Advogados produziu uma série de e-books voltados para instituições financeiras, mercado imobiliário, agentes de saúde e diversos outros setores com recomendações básicas. Clique aqui para acessar o conteúdo gratuitamente.

A seguir listamos as 11 medidas prioritárias a serem tomadas com a entrada em vigor da LGPD.


11 medidas prioritárias a partir da vigência da LGPD

1) Nomear e publicizar o DPO para colaboradores, fornecedores e clientes.

2) Assegurar que o DPO tem mecanismos de controle eficientes de governança quanto às mudanças operacionais do tratamento de dados pessoais internos e externos.

3) Publicizar e formalizar a Política de Proteção de Dados para clientes, fornecedores e colaboradores em conformidade com a LGPD e GDPR se aplicável.

4) Ativar canal de comunicação direta com os titulares de dados pessoais para exercício dos seus direitos previstos na LGPD.

5) Criar ou revalidar fluxos internos para abreviar a resposta ao atendimento dos titulares de dados pessoais.

6) Abreviar a execução de plano de comunicação contínuo com colaboradores, fornecedores e clientes quanto a proteção de dados pessoais.

7) Promover webinars para capacitação e divulgação das mudanças culturais que estão por vir com a LGPD.

8) Abreviar a revisão dos contratos que tratam dados pessoais para adequação à LGPD.

9) Apurar se existem parceiros de negócio que tratam dados pessoais que ainda não se sensibilizaram quanto a adequação à LGPD e sanar esta lacuna.

10) Selecionar e treinar equipe para atuar no plano de contingenciamento dos incidentes com dados pessoais e segurança da informação.

11) Formalizar e manter atualizados os fluxos operacionais que tratam de dados pessoais.


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