Ganhar criptomoeda para divulgar candidato é permitido? Não. Pelas regras do TSE para 2026, ninguém pode oferecer dinheiro, prêmio ou qualquer vantagem econômica, criptomoeda incluída, para que outras pessoas publiquem conteúdo eleitoral nos próprios perfis. Esse é o centro da polêmica sobre o “Brasil 22 Token” (B22). O site foi revelado pela Folha de S.Paulo em 8 de outubro e distribui tokens a quem divulga uma “comunidade” que declara apoio ao voto 22, número de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula (PT) no 2º turno de 25 de outubro. Se houve irregularidade, e de quem, cabe à Justiça Eleitoral decidir.

O que a reportagem mostrou

Segundo a Folha, o site foi lançado em 6 de outubro. Ele informa que o participante ganha tokens se “compartilhar o projeto” com uma publicação em rede social. Segundo g1 e O Globo, o regulamento exige manter ao menos 10 mil B22 na carteira digital, postar no X, Instagram ou TikTok e enviar o link para validação. As inscrições vão até 26 de outubro.

A divulgação passa pelo perfil @hyperskidsafrica (12,9 milhões de seguidores), que arrecada recursos para casas de crianças em Uganda. Em um vídeo com mais de 1,2 milhão de visualizações, as crianças cantam “vota, vota e confirma, 22 é Bolsonaro”. Segundo o site, o grupo recebeu 120 milhões de tokens.

O próprio site afirma que “defende o voto 22”, mas diz que a distribuição é “independente de voto, preferência eleitoral ou divulgação de propaganda eleitoral” e que não tem vínculo com nenhuma campanha. A Folha aponta Kevim Flores como idealizador do projeto. Ele não respondeu à reportagem.

O que dizem os envolvidos e em que pé está o caso

A campanha de Flávio Bolsonaro diz que desconhece a autoria do site, que não tem relação com a venda de criptomoedas e que vai à Justiça para derrubar a página. A coligação de Lula foi ao TSE, com pedido de liminar e de investigação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e também acionou a Procuradoria-Geral Eleitoral e a Polícia Federal. A ação no TSE foi distribuída à ministra Estela Aranha. Até a publicação deste texto, não havia notícia de decisão. Na madrugada de 9 de outubro, segundo o Poder360, o site passou a dizer que falaria apenas da causa social até o 2º turno.

Divulgação paga: o que pode e o que não pode

Pode

  • O eleitor apoiar quem quiser nas próprias redes, de forma espontânea e gratuita.
  • Candidatos e partidos pagarem impulsionamento diretamente à plataforma, identificado como propaganda eleitoral e lançado na prestação de contas.
  • Pessoas físicas doarem à campanha, dentro do limite legal, pelos canais oficiais.

Não pode

  • Pagar, premiar ou dar qualquer vantagem econômica a quem posta, seja o pagamento feito pela campanha ou por terceiros. Desde março de 2026, a Resolução 23.610 do TSE cita expressamente “competição, ranqueamento ou premiação”.
  • Fazer propaganda eleitoral em site ou perfil de empresa, mesmo de graça.
  • Pessoa comum contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral.
  • Empresa financiar campanha.

Pense no adesivo no carro: colar o adesivo do seu candidato porque você quer é liberdade de expressão. Alugar o vidro do carro para alguém colar propaganda é proibido. Nas redes, a lógica é a mesma.

O que está em discussão, em tese

  • Propaganda paga irregular: multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto, para quem divulga. O candidato beneficiado só é multado se ficar provado que sabia antes.
  • Abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação (AIJE): o tribunal avalia a gravidade do caso, não se ele mudaria o resultado. Pode haver cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade por oito anos de quem contribuiu para o ato.
  • Compra de votos: exige vantagem oferecida em troca do voto. Como o regulamento pede publicações, e não voto, esse enquadramento é mais difícil e vai depender das provas.
  • Crime do art. 334 do Código Eleitoral, apontado pela coligação de Lula: usar prêmios ou estrutura comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores.
  • Doação de empresa ou gasto não declarado: só entra em jogo se houver ligação comprovada com a campanha.

O fato de o pagamento ser em criptomoeda não muda nada. Para a lei eleitoral, o que importa é se existe vantagem com valor econômico.

“Na propaganda eleitoral, o que conta é como a engrenagem funciona na prática, não o aviso no rodapé do site. Mas ser beneficiado por uma iniciativa não é o mesmo que tê-la organizado ou autorizado. Essa prova cabe a quem acusa.” — Alexandre Atheniense

O ponto central: provar o vínculo

Nos “campeonatos de cortes” de 2024, a iniciativa vinha do próprio candidato, Pablo Marçal, que ficou inelegível. No caso B22, a campanha nega qualquer ligação. O processo deve girar em torno de perguntas concretas: quem criou e financiou o token, se alguém da campanha sabia ou participou e qual foi o alcance real. Seguir um perfil, por si só, não prova conhecimento prévio.

O TSE já vinha atento ao tema: em 21 de setembro, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, deu 10 dias para Meta e WhatsApp explicarem anúncios políticos pagos do exterior. Os casos são diferentes, mas a regra de fundo é a mesma: só campanha e partido podem pagar por propaganda, e com o gasto registrado.

Riscos para o eleitor que aceita a oferta

  • Multa: quem publica é o “responsável pelo conteúdo” e, em tese, pode ser alcançado pela multa por propaganda irregular.
  • Exposição: a coligação de Lula pediu dados às plataformas e à corretora; perfis e carteiras podem entrar na investigação.
  • Risco penal: se a recompensa for condicionada ao voto, a compra de votos também pune quem recebe a vantagem.

Risco financeiro: para participar, é preciso ter tokens, o que normalmente significa comprar. Criptoativos desse tipo podem perder quase todo o valor, e as promessas de valorização são de quem vende.

“Quem aceita um ‘agrado’ para postar sobre candidato pode achar que está só ganhando um bônus. Na prática, pode estar emprestando o próprio perfil a uma propaganda que a lei proíbe.” — Alexandre Atheniense

O que muda para as campanhas

Ficar em silêncio também tem risco. A proteção vem de registrar no TSE os canais oficiais, orientar apoiadores a não aceitar recompensas, não compartilhar esse material e, ao identificar uma iniciativa de terceiros, se afastar dela publicamente e levá-la à Justiça Eleitoral.

Perguntas frequentes

Posso postar apoio ao meu candidato?

Pode, desde que seja espontâneo e você não receba nada por isso.

Receber criptomoeda é diferente de receber dinheiro?

Não. Para a lei eleitoral, o que conta é a vantagem econômica, seja qual for a forma.

Se o site diz que não tem relação com nenhuma campanha, está tudo certo?

Não necessariamente. A Justiça olha para o funcionamento real da operação, não só para os avisos.

O candidato beneficiado pode ser punido?

Depende do tipo de ação e das provas. A multa exige prova de que ele sabia antes. Na AIJE, o tribunal avalia a gravidade e a participação de cada um. Nada disso está decidido no caso B22.

Já aceitei tokens e postei. E agora?

Não faça novas publicações, guarde os registros do que fez e procure orientação jurídica antes de tomar qualquer outra medida.

Como denunciar uma oferta desse tipo?

Pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.


Recebeu uma proposta de “recompensa” para divulgar candidato, ou sua campanha foi associada a uma iniciativa de terceiros? O escritório Alexandre Atheniense Advogados faz análise de risco eleitoral digital. Fale conosco pelo WhatsApp +55 31 99914-8128.