Pode, em tese, mas nada é automático. Publicar documento falso atribuído à Polícia Federal pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social. Se a Justiça Eleitoral reconhecer o ilícito e o julgar grave, as sanções são cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos. Como não se trata de deepfake (imitação de voz ou imagem de uma pessoa), o que…