A votação da MP 959/2020 que trata no seu artigo 4º da prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) redundou, hoje (26/08), no Senado Federal, na declaração do artigo como “prejudicado”. Após a votação, em comunicado oficial, a assessoria de imprensa do Senado esclareceu que “a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020”. Leia a nota completa aqui: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd

Apesar da MP 959/20 ter sido aprovada na última terça feira, dia 25, pela Câmara dos Deputados para entrada em vigor no dia 31 de dezembro deste ano, o Senado Federal ao votar hoje e excluir o artigo 4º, valida os 24 meses previstos originariamente, a partir de 2018, para entrada da LGPD.

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