Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que afetará todas empresas do país. Mas órgãos públicos, autarquias e o Judiciário também terão que se adequar.
Atento a esse movimento, o especialista em Direito Digital Alexandre Atheniense tem levado aos tribunais o seu treinamento para a adequação às exigências da LGPD. O primeiro a receber essa capacitação foi o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) por meio da a Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), em outubro, e no final de 2019 foi a vez do Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília, na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).
Segundo Alexandre, é muito importante que os tribunais comecem a se preocupar com isso porque costumam lidar com muitos dados pessoais das partes e podem estar diante de muitos riscos com a nova legislação.
Os treinamentos são voltados para magistrados, diretores dos tribunais, bem como para as equipes das áreas de TI e outros servidores que lidam com dados pessoais. “O que antes era uma boa prática quanto ao tratamento de dados pessoais agora virou obrigação legal, com sanções severas que podem ser administrativas, operacionais, ação judicial e até uma penalidade mais grave, que é a reputação”, alerta Alexandre.
No TRF1, após a abertura do evento pelo diretor-geral, Carlos Frederico Maia Bezerra, o advogado Alexandre Atheniense proferiu a palestra com o objetivo de explicar pontos importantes da lei que regulamenta o tratamento de informações pessoais, além de os marcos históricos da privacidade e proteção de dados, como o art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que prevê que: ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na vida privada nem ataques à honra e à reputação.
O advogado esclareceu os passos para a implantação da adequação da lei, as penalidades previstas e o que a autoridade deve considerar ao aplicar a sanção. Além disso, discorreu sobre os diferentes tipos de informações pessoais e os direitos dos titulares, como, por exemplo, a necessidade do consentimento explícito para o uso das informações, o acesso para corrigi-las ou atualizá-las e o direito de transferi-las para outro controlador. Advertiu, ainda, os ouvintes do cuidado que se dever ter ao fazer o descarte dos dados das pessoas que ficam armazenados nos sistemas.
Leia mais nas reportagens publicadas no site do TRF1 e do TJSE.
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