Com uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de tipificar os casos de perseguição obsessiva física ou virtual, ou stalking, como um crime de violência doméstica. Nesses casos, quando a vítima for do gênero feminino, pode-se aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Foi o que ocorreu nessa decisão do TJSP em que um rapaz, em 2013, então com 18 anos, perseguiu uma garota de 13 anos nas redes sociais e também em locais que ela frequentava. Chegou a criar perfis fakes nos quais fez ameaças à jovem. A família da garota conseguiu agora, depois de cinco anos, que o rapaz respondesse uma ação penal no juizado de violência doméstica por evento envolvendo cyberstalking.

Cabe destacar que não há no Brasil uma lei específica para casos de stalking, mas isso não significa que esses casos ficam sem punição. Como disse em entrevista à Rádio Justiça, no caso desse rapaz os dizeres enviados à jovem já são suficientes para enquadrá-lo como uma ameaça.