Nesta terça-feira (29/01) as redes sociais foram tomadas por uma imagem que mostra uma notificação assinada por um promotor de Justiça de Barbacena, na região do Campo das Vertentes, em que alguém, não identificado no texto, é requisitado para prestar esclarecimentos após excluir uma mulher de um grupo do aplicativo WhatsApp.
Diante da repercussão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou uma nota esclarecendo os motivos para o profissional ter tomado tal medida. O grupo em questão era usado para divulgar informações importantes sobre procedimentos de saúde na comunidade de Brito, na zona rural de Ressaquinha, na mesma região.
No documento que viralizou na internet, datado do último dia 14 de outubro, o promotor Luiz Paulo Behring Nogueira notifica uma pessoa a comparecer em seu gabinete no próximo dia 5 de novembro “para prestar declarações explicando os motivos pelos quais decidiu excluir E.A.O.R. do grupo”.
Conforme o órgão, o ofício foi expedido em cima de um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena, que é responsável pela Defesa da Saúde, dos Direitos dos Deficientes e Idosos. Ela teve como base uma representação apresentada pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Ressaquinha.
Além desta notificação que acabou sendo espalhada nas redes sociais, o promotor também notificou uma médica da ESF de Ressaquinha para prestar informações sobre a suposta recusa no atendimento de alguns cidadãos.
Redes sociais x Justiça
Cada vez mais comuns, os casos de injúrias e ofensas pela internet representam uma parte significativa do trabalho do advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital. Segundo ele, são, em média, 10 por mês. “O brasileiro não aprendeu a lidar com a internet e muitas vezes acha que a plataforma vai garantir anonimato e impunidade, mas existem leis que garantem que a punição aconteça assim como aconteceria se fosse uma ofensa fora das telas”, afirmou.
Conforme explicou Atheniense, as ofensas na internet são passíveis de punição tanto na esfera cível quanto na criminal. Nesta última, o acusado não chega a ser preso, mas perde sua condição de réu primário e é condenado a cumprir penas alternativas. No caso da esfera cível, a punição costuma ser como a que os pais da adolescente foram sujeitos: retirada das postagens, retratação e pagamento de indenização por danos morais.
O advogado alerta que é preciso ter muito cuidado com o que se fala na internet, o mesmo que se tem em conversas frente a frente. “Se você ofende alguém pela internet, você está sujeito às mesmas punições que estaria se as palavras fosse proferidas pessoalmente em um grupo de pessoas, com a diferença de que o potencial de alcance é bem maior na internet e as provas do delito estão ali, não é mais uma palavra contra a outra”, explicou. “Muita gente confunde com a questão da liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo em que há essa garantia, a lei também garante proteção da imagem, honra e reputação dos indivíduos”, completou.
A recomendação do advogado é simples: que os usuários de redes sociais tenham respeito e saibam se comportar sem atingir a imagem, a honra e a reputação do outro. “As pessoas erram por achar que há diferença entre a internet e a vida real, mas não há, a internet é só uma plataforma e seu uso está subordinado às mesmas leis que regem as relações fora dela”.
Para as vítimas, a dica que Atheniense dá é que fiquem atentos e nunca apaguem as provas das injúrias sofridas. Uma forma de monitorar o que está sendo falado sobre si mesmo na internet é utilizar ferramentas, muita gratuitas, que avisam cada vez que há menção do nome nas redes sociais.
Originalmente publicado no jornal Hoje em Dia.