Apesar dos desafios encontrados ao ajuizar uma ação judicial em desfavor das grandes empresas de tecnologia, a justiça brasileira tem reconhecido o bloqueio indevido, o hackeamento ou as punições como passíveis de serem indenizadas.
A jurisprudência tem se consolidado na direção de que as grandes empresas de tecnologia não têm permissão para bloquear ou sancionar os seus usuários de forma unilateral e sem prévio aviso. Em muitos casos, decisões liminares têm sido emitidas para restabelecer imediatamente as contas afetadas, sob pena de imposição de multas diárias.
Quando devidamente comprovados, danos morais, materiais e indiretos têm sido reconhecidos como passíveis de indenização. Os valores estabelecidos variam de acordo com as circunstâncias específicas do caso, levando em consideração a gravidade dos danos sofridos. Portanto, é essencial adotar uma abordagem objetiva na avaliação desses prejuízos.
- Sentença 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
A ação foi ajuizada em face do WhatsApp (META), após a requerente ter a sua conta banida por uso indevido do aplicativo. Na sentença, o magistrado considerou que não foi conferida à autora a possibilidade de defender-se da alegação de uso indevido do aplicativo, antes que o Whatsapp realizasse o seu banimento.
Ressaltou que as grandes empresas de tecnologia, especialmente as conhecidas Big Techs, detêm grande poder sobre a sociedade, diante da quantidade de dados, pessoais ou não, tratados durante a persecução do seu objeto social e, portanto, não se pode negar o direito Constitucional de defesa ao usuário de uma plataforma tecnológica de mensagens, que, na relação jurídica entabulada com o provedor de aplicações mostra-se vulnerável.
- Sentença – 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo
Nesta ação em desfavor do Facebook, o magistrado considerou que a big tech não apresentou nada que mostrasse ato ilícito praticado pelo usuário, apenas se valeu de uma cláusula aberta (“violação a termos de uso”) para impingir censura.
Ressaltou ainda que em casos de exclusão unilateral de plataforma gerenciada por grande sociedade empresária, a jurisprudência está inclinada a considerá-la correta quando há fundamentos concretos para tanto.
Fica evidente, portanto, que o bloqueio ou a punição unilateral de empresas que se utilizam das big techs para fins profissionais causa inúmeros prejuízos, tanto à reputação quanto à imagem corporativa. Além disso, podem acarretar danos materiais diretos e indiretos, que são passíveis de serem compensados, sem que a justiça feche os olhos a tais situações.
É aconselhável que aqueles que se sintam prejudicados em seus direitos busquem orientação jurídica apropriada. Isso não apenas aumentará as chances de sucesso em eventuais litígios legais, mas também ajudará a evitar ações judiciais desnecessárias, com o risco inclusive de arcar com as despesas legais da parte contrária.
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