Nesta 3af (19/05), após inúmeras discussões, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1179/2020, o qual trata de medidas emergenciais e transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, incluindo o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No que diz respeito à LGPD, foi retomado o prazo original da própria Lei e, portanto, a Lei entrará em vigor na data de 14 de agosto de 2020, restando pendente a sanção presidencial.
Entretanto, o início do prazo para aplicação das penalidades (sanções) fica postergado para agosto de 2021, sendo que não há qualquer menção acerca da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Governo Federal até a presente data.
Há que se ressaltar que a edição da MP 959/2020, a qual adia a vigência da LGPD para maio de 2021, não afetará o rumo em que segue a vigência, solucionado ontem.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP é instrumento que carece de posterior aprovação pelas Casas do Congresso Nacional para ser definitivamente convertida em lei ordinária. Todavia, diante da posição adotada pelo Senado, na noite anterior, o mais certo é que a MP perca a sua vigência sem ser votada em razão de manifesto interesse do Congresso em caducar o prazo da votação até o limite de prazo.
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