Sócio e fundador do Alexandre Atheniense Advogados orienta como lidar com o ativo digital das redes sociais de autor já falecido.

Entre o acidente de Gugu Liberato e a notícia de sua morte, o perfil no Instagram do apresentador cresceu 55,7%, ganhando mais de um milhão de seguidores. Segundo a reportagem do UOL sobre este assunto, um post em um perfil com um milhão de seguidores pode valer até R$ 30 mil. Abre-se assim uma discussão mais ampliada sobre a herança digital, ou sobre como tratar o perfil de quem morre e quem pode ficar com este espólio.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, as pessoas já começam a se dar conta que, com o passar do tempo, criam sua história digital em seus perfis de redes sociais, com fotos, vídeos e coleções de imagens. Estes conteúdos acabam se tornando ativos digitais que podem gerar algum tipo de valor e interessar a um grande número de pessoas.

Essa repercussão financeira dos perfis de alguém falecido passa a ter uma ligação com seu patrimônio. “Faz muito sentido que esse objeto, ainda que imaterial, seja considerado como qualquer outro bem que venha ser tratado em um inventario”, diz Atheniense.

Para o especialista, não se faz necessária a criação de uma legislação específica para tratar desse assunto. Quatro projetos de lei que tratavam desse tema e tramitavam na Câmara dos Deputados foram recentemente arquivados.

Atheniense diz que, primeiro é preciso verificar quais são as condições adotadas em cada canal de rede social onde estejam hospedados esses conteúdos para saber o que exigem através dos termos de serviço, para então poder solicitar a transferência de titularidade do perfil de quem faleceu. Cada canal costuma ter as suas próprias regras que vão desde o congelamento do conteúdo em um memorial da pessoa que morreu, sem a possibilidade de passar o acesso a um inventariante ou alguém próximo ao falecido, como também pode permitir gestões administrativas para que se dê essa transferência de titularidade. “É sempre melhor esgotar essas possibilidades administrativas antes de partir para uma solução judicial”, diz o especialista.

Para não ter esse problema, a orientação de Atheniense é que as pessoas passem a incluir este ativo digital no seus testamentos. Outra saída é deixar a gestão do conteúdo dos perfis a cargo de uma agência de imagem pessoal. Como a privacidade do perfil já foi quebrada, os canais de rede social não interferem na gestão depois que o titular morre.