(trecho da reportagem do Conjur)
Regulamento avança na aplicação da LGPD ao disciplinar dosimetria das penas
Por Rafa Santos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, nesta segunda-feira (27/2), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que disciplina as penalidades impostas para violações à Lei Geral de Proteção de Dados.
ANPD poderá multar e até mesmo proibir empresas de atuar em qualquer atividade relacionada a tratamento de dados
Entre as penalidades previstas estão advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, no total a R$ 50 milhões por infração, multa diária de até R$ 50 milhões, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais e eliminação do dos dados.
Também existe a possibilidade de a ANPD suspender parcialmente o funcionamento do banco de dados por seis meses prorrogáveis até que se regularize a situação. No limite, pode ocorrer até mesmo a proibição parcial ou total de qualquer atividade relacionada a tratamento de dados.
Com exceção das punições financeiras, todas as demais penalidades podem ser impostas ao Poder Público. O dinheiro arrecadado pelas multas será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“Este marco é relevante pois o órgão vinha sofrendo críticas por não ter atuado, conforme esperado, de forma efetiva desde a vigência da lei, como agente fiscalizatório e punitivo. restringindo-se até então ‘apenas’ ao campo orientativo”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, um dos pioneiros do Direito Digital no país.
“O cenário mudou. Agora a ANPD já tem condições de começar a punir ou investigar via processos administrativos mais de 7.000 denúncias de incidentes relacionados com dados pessoais, bem como aplicar sanções em mais de 1.000 processos em curso de fiscalização.”