O controlador da base de dados: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O operador da base de dados: Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais estritamente conforme as obrigações e finalidades definidas pelo controlador.
Consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento do dado pessoal, por meio dos quais, um dado pessoal perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Segundo a lei, é uma “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Tudo que possa identificar direta ou indiretamente uma pessoa como nome, números de documentos, fotografias, registros biométricos, etc; ou, indiretamente, dados que podem ser cruzados, ou que podem levar a informações, como um email corporativo, ou um endereço IP.
São dados relativos ao titular sem a sua identificação direta, considerando os meios técnicos disponíveis na ocasião do tratamento. Normalmente são dados utilizados para pesquisas e políticas públicas.
São dados relativos ao titular sem a sua identificação direta, considerando os meios técnicos disponíveis na ocasião do tratamento. Normalmente são dados utilizados para pesquisas e políticas públicas.
O tratamento de dados de crianças e adolescentes também requer cuidados especiais e só pode ser realizado com o consentimento específico de um responsável.
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O titular dos dados é sempre uma pessoa física. Nos termos da lei: “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (leia a seguir o significado de “tratamento”).
Uma das definições mais importantes preceituadas na lei é a do tratamento de dados. Tratamento é a expressão usada na lei que serve como um guarda-chuva para uma série de procedimentos envolvendo dados. Exemplos de ações de tratamento:
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