Desde o ano de 2020, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), diligencia e monitora o setor farmacêutico varejista (farmácias/drogarias), acerca da coleta e tratamento de dados pessoais de clientes. O segmento entrou no radar fiscalizatório, por coletar dados pessoais para conceder benefícios através de programas de descontos e/ou fidelidade. A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) da ANPD iniciou, desde então, tal monitoramento.

A autarquia federal realizou no ano de 2021, em conjunto com outros órgãos competentes, ampla ação fiscalizatória acerca da coleta e processamento de dados pessoais pelo setor. As alegações do segmento são de que as referidas coletas tinham por finalidade, conceder aos clientes acesso aos benefícios de seus programas.

Em decorrência dessa ação, em 12/05/2023, a ANPD editou nota técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico, sob o nº 4/2023/CGTP/ANPD. Constatou-se problemas de transparência e consentimento na coleta de dados pessoais pelas farmácias/drogarias, especialmente considerando que elas lidam com dados sensíveis, biometria e, principalmente, dados de saúde, facilmente dedutíveis pelo padrão de compras do cliente. “As principais constatações do estudo mostram que algumas práticas de tratamento de dados pessoais ainda não estavam em completa conformidade com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são tratados”.

A falta de transparência foi identificada em uma série de lacunas nas políticas de privacidade das empresas do segmento, frequentemente não disponibilizadas ou incompletas (decorrentes de falhas operacionais, técnicas ou legais). As lacunas mais comuns e graves versam sobre a ausência de clareza de quais dados serão coletados e com quais propósitos. Detectou-se, ainda, disposições vagas e genéricas que não podem ser facilmente compreendidas pelo consumidor – titular de dados pessoais.

Os problemas com o consentimento, por sua vez, decorrem de que o fornecimento dos dados pessoais é condição para que o consumidor/titular de dados receba acesso a vantagens e descontos (portanto, uma condicionante). Tal ato, além das repercussões na esfera da Lei nº 8.078/90 (CDC), vicia o consentimento, posto que ao titular de dados pessoais é apresentada uma vantagem sem a adequada e clara finalidade e quais as consequências em fornecer seus dados. Notou-se insuficiência de informações legais e compulsórias nas políticas, ao condicionar a concessão de descontos em produtos ou serviços. Infrações claras  aos princípios descritos no art. 6º da LGPD: inobservância da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização/prestação de contas.

A nota ainda deliberou sobre meios mais assertivos para uso da  biometria e dados sensíveis.

Por fim, a nota trouxe disposições sobre boas práticas no comércio eletrônico e para o uso de históricos de consumo para obter acesso a dados sensíveis (como informações de saúde e o profiling publicitário). Tais temas serão objeto de consultas e notas técnicas futuras.

A conclusão é de que o segmento farmacêutico varejista ainda não alcançou a maturidade de adequação à LGPD – através de uma plena conformidade no tratamento dos dados pessoais dos titulares de dados. Isso resulta em riscos ao segmento no que tange a elevadas multas (até R$50 milhões) decorrentes de processo fiscalizatório sancionador da ANPD (vigente desde fevereiro/23), com repercussão reputacional, perda de clientes/parceiros/patrocinadores e até mesmo bloqueio dos seus cadastros/bancos de dados. O segmento é altamente competitivo e os titulares de dados estão cada vez mais conscientes de seus direitos. Os grandes players internacionais (laboratórios/indústria de cosméticos e afins), já adequados às normas de proteção de dados em suas matrizes fora do Brasil, também não compactuam com tais práticas e exigirão a conformidade na ponta das vendas. Já o poder público, seja a ANPD, SENACON, Ministérios Públicos ou associações de consumidores, estão cada vez mais atuantes e ávidos por fiscalizar e denunciar tais práticas.

O escritório Alexandre Atheniense Advogados tem meios técnicos e legais para adequar, em sua plenitude, todo esse segmento. Ao final, com assertividade, proporcionamos plena governança e conformidade que as normas exigem. Não se tratam mais de boas práticas. Agora, é uma imposição legal derivada de garantia constitucional. Em caso de dúvidas sobre a LGPD entre em contato conosco pelo email [email protected]