Justiça realiza primeira condenação por venda ilegal de música via web no Brasil
Acusado vendia CDs piratas dos Beatles a partir de encomendas feitas via internet.
Pena é de um ano e oito meses de prisão; réu poderá recorrer em liberdade. Apesar da condenação noticiada pelo site G1 ser inédita no Brasil, este tema já havia acontecido em setembro de 2003 no Paraná com a prisão de um internauta que vendia músicas mp3 pela internet.
Desta vez, um analista de sistemas de São Paulo foi condenado pela Justiça a um
ano e oito meses de prisão pela venda ilegal de CDs piratas pela
internet. A condenação - anunciada no dia 13 de fevereiro – é a
primeira no país envolvendo a negociação não-autorizada de músicas via
on-line, segundo a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM).
Como a condenação foi em primeira instância, o réu, de 31 anos, poderá
recorrer da decisão – que também estipulou outros 16 dias extras de
prisão, com a possibilidade de serem convertidos em multa - em
liberdade.
“Por ser a primeira condenação, o fato sem dúvida tem um valor
pedagógico importante”, declarou Ygor Valério, diretor do departamento
de antipirataria na internet da APCM.
“Muitas vezes, quem usa a internet para fins ilícitos acha que é
inatingível. O processo mostra tanto que ela não é um meio sem
regulação com também que a polícia brasileira está equipada para
investigar crimes eletrônicos”, completa ele.
De
acordo com informações da APCM, o réu anunciava através de um site na
internet uma compilação de álbuns dos Beatles. As músicas, em formato
MP3, eram gravadas em CDs e enviadas pelos Correios para compradores de
todo o Brasil, após a comprovação de pagamento via depósito na conta
bancária do réu. A Justiça teria comprovado a realização de pelo menos
140 operações de compra realizadas dessa forma.
O
processo, que correu na 18a Vara Criminal de Justiça de São Paul, teve
início em 2003, quando foi constatada a realização das vendas ilegais.
Após notificação da APCM, a 4a Delegacia de Polícia Especializada em
Crimes Eletrônicos reuniu evidências e realizou uma operação de busca e
apreensão nos computadores utilizados por Willian. Após perícia, teria
sido constatada sua utilização ilegal.
A condenação teve como base o artigo 184 do Código Penal, que rege
violações aos direitos autorais. Como a Justiça considerou o crime
continuado, ou seja, realizado repetidamente ao longo do tempo, a pena
básica foi aumentada em dois terços.
Segundo
Valério, devido à pequena penetração da banda larga no Brasil o uso da
internet como veículo para a venda de CDs piratas ainda tem o mesmo
peso que o download ilegal de músicas. “Mas existe a tendência de que
isso se inverta com o tempo”, ressalva.
De acordo com a APCM, existem cerca de 70 outros casos semelhantes sendo investigados pela entidade e pela polícia.
Entre os filmes
Já no campo dos filmes, a Justiça brasileira já havia realizado em julho de 2006 uma primeira condenação pela venda ilegal via internet, através da encomenda e envio de DVDs piratas. Na ocasião, o réu – que mantinha um site a partir da cidade de Santos, em São Paulo (SP), foi condenado a dois anos e dez dias de prisão.









